Atribuições da Secretaria
I – Fomentar o desenvolvimento do comércio, da indústria, da agropecuária, dos serviços, do sistema de abastecimento e do turismo, no âmbito do Município, adotando para tanto, todas as medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio dos órgãos da sua estrutura;
II – Estabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos a macro e micro localização de empreendimentos industriais, comerciais, agropecuários, turísticos, de serviços, no âmbito da competência da Administração Municipal;
III – Estabelecer prioridades para a realização de investimentos públicos nos setores das atividades industriais, comerciais, de serviço, agropecuárias e turísticas;
IV – Coordenar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na indústria, comércio, agropecuária, serviços e turismo;
V – Coordenar, no âmbito da sua competência e em colaboração com os demais órgãos de planejamento do Município, a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades da indústria, comércio, serviços, agropecuária e turismo;
VI – Coordenar estudos e ações voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados no Município;
VII – Fomentar e implementar as atividades de pesquisa, planejamento, e assistência técnica voltadas para a indústria, comércio, serviços, agropecuária e turismo;
VIII – Promover, em articulação com os demais órgãos competentes do Município, a infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria, comércio, serviços, agropecuária e turismo;
IX – Fomentar as exportações de produtos do Município;
X – Estabelecer critérios e medidas que disciplinem o exercício das atividades em logradouros públicos para emissão do Alvará de Licença consoante a Legislação;
XI – Coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores;
XII – Promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicato, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;
XIII – Coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos;
XIV – Promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;
XV – Promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;
XVI – Estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;
XVII – Promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;
XVIII – Articular-se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração de poços;
XIX – Promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor;
XX – Elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento;
XXI – Elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
XXII – Promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema de abastecimento;
XXIII – Executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos;
XXIV – Elaborar programas e estudos alternativos;
XXV – Promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades de abastecimento, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas;
XXVI – Estabelecer normas para controle da produção e do seu respectivo escoamento, promovendo a localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento;
XXVII – Promover a regularização da oferta de alimentos;
XXVIII – Administrar as feiras, mercados, matadouros e centros comerciais sob o domínio do Poder Público Municipal;
XXIX – Articular-se com órgãos afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais relacionadas com o sistema de abastecimento;
XXX – Resguardar os interesses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e bens que comprometam a saúde e as normas públicas;
XXXI – Defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores;
XXXII – Reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais;
XXXIII – Exercer outras atividades correlatas.
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