
Queimadas: além de crime ambiental, a ação é prejudicial a saúde e pode causar acidentes.
Notícias - 19/09/2023
Secretário
I – Coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores;
II – Promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicato, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;
III – Coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos;
IV – Promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;
V – Promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;
VI – Estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;
VII – Promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;
VIII – Articular-se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração de poços;
IX – Promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor;
X – Elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento;
XI – Elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
XII – Promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema de abastecimento;
XIII – Executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos;
XIV – Elaborar programas e estudos alternativos;
XV – Promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades de abastecimento, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas;
XVI – Estabelecer normas para controle da produção e do seu respectivo escoamento, promovendo a localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento;
XVII – Promover a regularização da oferta de alimentos;
XVIII – Administrar as feiras, mercados, matadouros e centros comerciais sob o domínio do Poder Público Municipal;
XIX – Articular-se com órgãos afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais relacionadas com o sistema de abastecimento;
XX – Resguardar os interesses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e bens que comprometam a saúde e as normas públicas;
XXI – Defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores;
XXII – Reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais;
XXIII – Executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município;
XXIV – Executar a política ambiental do Município, examinando e aprovando as medidas para prevenir e corrigir alterações do meio ambiental natural, urbano e rural;
XXV – Exercer outras atividades correlatas.
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