Atribuições da Secretaria

I – Executar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana;

II – Executar, coordenar e fiscalizar os serviços de iluminação pública;

III – Executar a política de transportes urbanos;

IV – Promover a manutenção de áreas verdes, parques e jardins;

V – Exercer o plano de ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;

VI – Executar e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes ao cumprimento da legislação específica e outros dispositivos legais pertinentes, referentes ao ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;

VII – Fiscalizar e executar serviços técnicos, construção, projetos, especificações, melhoramentos, pavimentação e reconstrução das vias, inclusive obras de arte especiais, drenagem, saneamento básico, contenção, edificação, urbanização e obras complementares;

VIII – Executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município;

IX – Executar a política habitacional do Município;

X – Implementar ações que visem à erradicação das condições sub-humanas de moradia;

XI – Promover o acompanhamento e avaliação habitacional do Município;

XII – Incentivar a realização de mutirões, visando à construção e recuperação de casas populares;

XIII – Promover a doação de material de construção civil para a população carente do Município, de acordo com critérios preestabelecidos;

XIV – Definir as regiões de intervenção urbanística, visando à utilização espacial das áreas potenciais do Município;

XV – Implantar o Plano de Saneamento Básico do Município;

XVI – Realizar as atividades de implantação da rede de esgotos com tratamento adequado;

XVII – Promover os meios necessários à execução dos serviços prestados pela polícia administrativa e guarda municipal, destinada à prestação de bens, serviços e instalações da Prefeitura;

XVIII – Coordenar e administração de Cemitérios, Mercado e Matadouro Municipal;

XIX – Exercer outras competências correlatas.

Biografia do Secretário

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