O Departamento Municipal de Meio Ambiente tem encontrado constantemente em suas fiscalizações inúmeras situações de podas drásticas, aquela em que se retira mais de 40% da copa de árvores e/ou arbustos. E ao contrário do que muita gente pensa, nem sempre uma poda revitaliza a árvore. Com a poda drástica acontece totalmente o contrário, o vegetal fica sujeito á uma série de prejuÃzos, como:Â
– Perda de suas reservas energéticas;
– Perda do equilÃbrio estético – modificação da arquitetura de copa de cada espécie;
– Apodrecimento do lenho;
– Aumento da incidência de galhos fracos e podres, que vem a cair com o tempo;
– Perda de serviço na amenização climática;
– Morte do vegetal.
A poda drástica é considerada crime ambiental, sujeito a multa pelo Código Municipal de Meio Ambiente, que pode variar entre R$100 e R$1000, e até a detenção pela Lei Federal 9.605/98.Â
Segundo a Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos HÃdricos e Meio Ambiente num primeiro momento, quando se confirma que uma pessoa realizou essa prática, ela recebe uma advertência. Mas, se mesmo assim o indivÃduo continuar a repetir a poda drástica, ele será autuado com multa.Â
Vale destacar que a poda não é proibida, o que fica vedado é a drasticidade com que se retira a copa de uma árvore/arbusto.
A orientação do Departamento de Meio Ambiente é que, a pessoa que deseja retirar o volume de uma árvore deve ter atenção e podar de maneira cuidadosa, em caso de dúvidas sobre como realizar uma poda adequada, deve entrar em contato com o setor pelo número (77) 3441 8771.Â