Decreto 5.666, de 24 de março de 2022

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Decreto 5.666, de 24 de março de 2022

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Ementa Decreto 5.666, de 24 de março de 2022

Dispõe sobre o vencimento da TARF (Taxa de Acompanhamento, Registro e Fiscalização de Recursos Minerais), a título de pesquisa mineral no território do Município 2022, conforme Lei Complementar n° 12, de 17 de dezembro de 2018, e dá outras providências.

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